Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação particular, criada por iniciativa do proprietário e reconhecida pelo poder público, mediante ato do órgão governamental competente. No caso de Minas Gerais, além do Ibama, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) pode reconhecer a criação de uma RPPN.
Não há exigência sobre tamanho mínimo nem máximo para a criação de uma RPPN, pois a criação depende apenas do desejo do proprietário. Todos os direitos e o domínio sobre a área são mantidos. Os principais benefícios ao se criar uma RPPN são a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (ITR), redução do risco de invasões e ocupações irregulares, maiores chances de apoio dos órgãos governamentais para a fiscalização e proteção da área, por integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. |